1814/08.9TBAGD.C2
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Pressupondo o conceito de “acidente” que o evento em causa tenha
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem formula pretensão indemnizatória com base na culpa do lesante também
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Regulando os poderes de cognição do tribunal em matéria de facto
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. No âmbito das acções de dívidas hospitalares (DL n.º 218/99
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Na interpretação das normas atinentes à obrigação de contratação de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 493.º, n.º 1, do CC, prevê uma
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É ao Autor que compete provar (n.º 1 do artigo
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Quando o recurso versa a decisão da matéria de facto, nas
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Carece de justificação o parqueamento em oficina de um veículo destruído
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Em caso de acidente de trabalho mortal, a retribuição do sinistrado a
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1. O que se espera de qualquer condutor – sempre – é que não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. .O artº 12º- nº1 da Lei nº 24/2007 de 18/7, ao
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que