281/12.7TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante ... atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 2 - A incapacidade em causa, constitui uma desvalorização efetiva que, normalmente, terá expressão patrimonial, embora em valores não definidos