196/06.8TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
resulta que não basta dizer que a matéria de facto se encontra mal julgada, que “aquele” quesito não devia ter obtido a resposta que teve – é necessário que o impugnante ... tido, pois que, para além do mais, a admissibilidade da impugnação da matéria de facto não pode nem deve constituir um segundo julgamento do objecto do processo, como