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  1. TRE

    6586/24.7T8STB.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    tribunal em matéria de facto, o artigo 5.º do CPC permite a consideração pelo juiz, além dos factos articulados pelas partes, de determinados factos não alegados, nomeadamente daqueles ... factos a aditar à decisão de facto, designadamente requerendo a produção de prova ou contraprova sobre os mesmos; IV – Definindo os poderes da Relação em sede de modificabilidade da matéria