272/12.8TBALJ.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
comum se mostra indiferente para a sua verificação. IV – O risco é um elemento essencial do contrato de seguro. Estão, assim, abrangidos pelo contrato de seguro que cobre os danos
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
comum se mostra indiferente para a sua verificação. IV – O risco é um elemento essencial do contrato de seguro. Estão, assim, abrangidos pelo contrato de seguro que cobre os danos
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
outros veículos, nos peões ou em qualquer obstáculo da via, sendo, para tanto, essencial o respeito pelas distâncias de segurança, de reação e de travagem que cada momento da condução
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para determinar se o acidente de que o segurado foi vítima
Relator: MANUELA FIALHO
O Tribunal do trabalho não dispõe de competência, em razão da matéria
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Pressupondo o conceito de “acidente” que o evento em causa tenha
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do disposto no artº 690º-A, nº 1, al. b), do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Regulando os poderes de cognição do tribunal em matéria de facto
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Na interpretação das normas atinentes à obrigação de contratação de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É ao Autor que compete provar (n.º 1 do artigo
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Quando o recurso versa a decisão da matéria de facto, nas
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Carece de justificação o parqueamento em oficina de um veículo destruído
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Decidiu-se como não verificada a nulidade prevista no artigo 615
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. .O artº 12º- nº1 da Lei nº 24/2007 de 18/7, ao