272/12.8TBALJ.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
lançamento de fogo-de-artifício é uma actividade perigosa, atenta a sua reconhecida especial aptidão para produzir danos, pelo que funciona a presunção de culpa, consagrada
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
lançamento de fogo-de-artifício é uma actividade perigosa, atenta a sua reconhecida especial aptidão para produzir danos, pelo que funciona a presunção de culpa, consagrada
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
forma mais grave de realização do facto. As mais das vezes – e com especial acuidade na circulação rodoviária – é exatamente o contrário
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para determinar se o acidente de que o segurado foi vítima
Relator: MANUELA FIALHO
O Tribunal do trabalho não dispõe de competência, em razão da matéria
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do disposto no artº 690º-A, nº 1, al. b), do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Regulando os poderes de cognição do tribunal em matéria de facto
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. No âmbito das acções de dívidas hospitalares (DL n.º 218/99
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Na interpretação das normas atinentes à obrigação de contratação de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 493.º, n.º 1, do CC, prevê uma
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É ao Autor que compete provar (n.º 1 do artigo
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Quando o recurso versa a decisão da matéria de facto, nas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Carece de justificação o parqueamento em oficina de um veículo destruído
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Em caso de acidente de trabalho mortal, a retribuição do sinistrado a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que