196/06.8TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
teve – é necessário que o impugnante diga qual a resposta que, em face dos elementos probatórios, no seu entender, esse quesito devia ter tido, pois que, para além do mais ... impugnação da matéria de facto não pode nem deve constituir um segundo julgamento do objecto do processo, como se a decisão da 1ª instância não existisse, mas sim e apenas