6586/24.7T8STB.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
artigo 5.º do CPC permite a consideração pelo juiz, além dos factos articulados pelas partes, de determinados factos não alegados, nomeadamente daqueles que sejam complemento ou concretização
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
artigo 5.º do CPC permite a consideração pelo juiz, além dos factos articulados pelas partes, de determinados factos não alegados, nomeadamente daqueles que sejam complemento ou concretização
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Pressupondo o conceito de “acidente” que o evento em causa tenha
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É ao Autor que compete provar (n.º 1 do artigo
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Quando o recurso versa a decisão da matéria de facto, nas
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Com a aprovação da Lei n.º 24/2007, de 18 de
Relator: GÓIS PINHEIRO
I – O artº 131º, nº 1, al. e), do CPT, determina que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo