272/12.8TBALJ.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
necessidades práticas da vida. II - O lançamento de fogo-de-artifício é uma actividade perigosa, atenta a sua reconhecida especial aptidão para produzir danos, pelo que funciona a presunção
14 resultados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
necessidades práticas da vida. II - O lançamento de fogo-de-artifício é uma actividade perigosa, atenta a sua reconhecida especial aptidão para produzir danos, pelo que funciona a presunção
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: CHANDRA GRACIAS
javali. III. É pacífico o entendimento que a montaria ao javali é uma actividade perigosa (art. 493.º, n.º 2, do Código Civil). IV. Constatando-se que quer
Relator: TELES PEREIRA
envolve exacerbamentos cautelares que situem a prestação activa de segurança aos utentes da auto-estrada, concretamente na advertência a estes de perigos inesperadamente desencadeados para a circulação, que, sendo tributários ... para esta significa provar um nível de desempenho suficiente das suas obrigações de segurança activa da via) adquire dimensões mais específicas – menos abrangentes que no exemplo dos animais – às quais
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem formula pretensão indemnizatória com base na culpa do lesante também
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Na interpretação das normas atinentes à obrigação de contratação de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Quando o recurso versa a decisão da matéria de facto, nas
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. .O artº 12º- nº1 da Lei nº 24/2007 de 18/7, ao
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Nos termos da norma do artigo 12.º da Lei nº
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº