91-0321
Relator: MARIO DE BRITO
Consagrando o Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, a fundamentação expressa dos actos administrativos praticados no ambito dos concursos publicos por ele regulados, as normas dos seus
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Relator: MARIO DE BRITO
Consagrando o Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, a fundamentação expressa dos actos administrativos praticados no ambito dos concursos publicos por ele regulados, as normas dos seus
Relator: ALVES CORREIA
todos os elementos do procedimento administrativo que sejam necessarios para que os destinarios dos actos administrativos possam fazer um juizo rigoroso sobre a sua legalidade e a sua justiça ... Decreto-Lei n. 498/88, a fundamentação expressa, a verter na respectiva acta, dos actos administrativos praticados no ambito dos concursos publicos por ele regulados, a norma
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direito a informação dos administrados e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, portanto, do regime de aplicabilidade directa e do caracter restritivo ... daquele constituir uma violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais. III - O conhecimento dos fundamentos que presidiram a apreciação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
documentos guardado em arquivo ou registo administrativo, nem que se venha a gerar a necessidade de se instaurar um procedimento administrativo concreto, por via da consulta feita por qualquer cidadão ... estiveram na base da decisão do juri violam injustificadamente o direito a informação dos administrados, constitucionalmente garantido, porque não se mostra necessaria para salvaguarda de outros documentos ou interesses constitucionalmente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
documentos guardados em arquivo ou registo administrativo, nem que se venha a gerar a necessidade de se instaurar um procedimento administrativo concreto, por via da consulta feita por qualquer cidadão ... estiveram na base da decisão do juri violam injustificadamente o direito a informação dos administrados, constitucionalmente garantido, porque não se mostra necessaria para salvaguarda de outros documentos ou interesses constitucionalmente