4 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal e no artigo 13.º da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ... valoração; 14.ª – Tal conduta poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, implicar responsabilidade criminal ou contraordenacional, bem como responsabilidade disciplinar, tendo em consideração o disposto nos artigos

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    porquanto a sanção política de perda do mandato resume-se a duas hipóteses de responsabilidade intraparlamentar: inscreverem-se em partido político diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio [alínea ... Presidente da República, nem os serviços que lhe prestam apoio direto e pessoal, designadamente as Casas Civil e Militar ou o Gabinete, estão sujeitos a fiscalização parlamentar, tal como