Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
informações. 11.ª — Fundamentação que não se satisfaz com fórmulas vagas, nem com um simples juízo de utilidade da informação para o inquérito parlamentar, especialmente se a intimação se mostrar ... presumida, a simples utilidade para o inquérito parlamentar. 13.ª — O correio eletrónico, as mensagens trocadas por telemóvel ou através de equipamentos afins e o registo de chamadas telefónicas encontram