Parecer n.º 25/2009
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
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Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
elementos de natureza pessoal que obtenham nos procedimentos tributários, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado (artigo ... Outubro; 8.ª – Nessa medida, encontram-se também abrangidas pelo segredo profissional consignado no artigo 17.º desse diploma; 9.ª – Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
contempla a reserva da intimidade da vida privada e familiar, mas apenas o segredo profissional e o segredo de funcionário, em conformidade com a remissão efetuada pelo
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui