PGR-CC
Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
não responde politicamente perante nenhum outro órgão de soberania, com a única exceção da perda do mandato por se ausentar do território nacional sem assentimento parlamentar, nos termos dos n.os1 ... representa uma responsabilidade política de cada um dos Deputados, porquanto a sanção política de perda do mandato resume-se a duas hipóteses de responsabilidade intraparlamentar: inscreverem-se em partido político