Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
dados pessoais para finalidade não determinante da recolha não pode, porém, ultrapassar os limites materiais definidos no artigo 9.º da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento ... instauração do processo disciplinar referido na conclusão 3.ª não se enquadra dentro dos limites normativos referidos na antecedente conclusão; 12.ª - Caso um órgão com competência disciplinar no âmbito