PGR-CC
Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista [alínea d)]. 22.ª — A legitimidade democrática daqueles dois órgãos de soberania assenta, por igual, no sufrágio periódico, direto e universal ... constituído arguido, todas as garantias constitucionais de aplicação da lei penal e da lei processual penal, ao contrário do que se verifica nas comissões parlamentares de inquérito, relativamente aos titulares