PGR-CC
Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
especialmente se a intimação se mostrar suscetível de comprometer dados pessoais, a reserva da intimidade da vida privada e familiar ou a inviolabilidade da correspondência e das comunicações ... dados (artigo 35.º, n.º 4, da Constituição) e da reserva da intimidade da vida privada e familiar (artigo 26.º, n.º 1). 14.ª — Ademais, encontram