PGR-CC
Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
injunção, este meio processual penal mostra-se incompatível com o inquérito parlamentar. 35.ª — Incompatibilidade que assoma no n.º 5 do artigo 14.º da Lei do Cibercrime
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
injunção, este meio processual penal mostra-se incompatível com o inquérito parlamentar. 35.ª — Incompatibilidade que assoma no n.º 5 do artigo 14.º da Lei do Cibercrime
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular