Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
desse diploma; 9.ª – Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras finalidades se existir diploma legal que o permita ou autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados ... mesma Lei]; 10.ª – A autorização para utilização dos dados pessoais para finalidade não determinante da recolha não pode, porém, ultrapassar os limites materiais definidos no artigo