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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    desse diploma; 9.ª – Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras finalidades se existir diploma legal que o permita ou autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados ... mesma Lei]; 10.ª – A autorização para utilização dos dados pessoais para finalidade não determinante da recolha não pode, porém, ultrapassar os limites materiais definidos no artigo