Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
paralelo, corra um procedimento criminal que verse sobre os mesmos factos. 17.ª — A qualificação de determinados factos como matéria de processo criminal e o que tal implica ao nível ... mandato resume-se a duas hipóteses de responsabilidade intraparlamentar: inscreverem-se em partido político diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio [alínea c) do n.º 1 do artigo