PGR-CC
Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
notitia criminis. 33.ª — Por este motivo, com vista a obter o acesso a documentos eletrónicos ou digitais em sistemas informáticos, não pode o inquérito parlamentar adotar a injunção prevista ... não prevendo o Código de Processo Penal a injunção para entrega de informações ou documentos, cumpre ao inquérito parlamentar recorrer aos poderes inquisitórios do juiz cível, consignados pelo artigo