Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da exposição permitem ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República apresentar as conclusões seguidamente enunciadas: 1.ª — Os Deputados ... março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), se entender que a requisição exorbita do objeto do inquérito, tal como foi previamente delimitado e admitido, ou infringe, de modo inequívoco, norma constitucional