Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
inquérito, tal como foi previamente delimitado e admitido, ou infringe, de modo inequívoco, norma constitucional, legal ou regimental. 3.ª — Em cumprimento do n.º 6 do artigo ... República, mas também do seu Presidente, designadamente por meio da fiscalização política da constitucionalidade das iniciativas legislativas (artigo 125.º do Regimento da Assembleia da República) e dos próprios inquéritos