Parecer n.º 7/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
revogará. C) Em sede de complemento e/ou aperfeiçoamento do texto em análise abrodar: a) Consentimento do titular dos dados; b) Correlação entre a protecção de dados e a liberdade
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
revogará. C) Em sede de complemento e/ou aperfeiçoamento do texto em análise abrodar: a) Consentimento do titular dos dados; b) Correlação entre a protecção de dados e a liberdade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
necessidade de tais informações, devem pedi-las individualmente a quem possa com legitimidade consentir na sua prestação, o que exclui, em qualquer o caso, o Presidente da República
Relator: FERNANDO BENTO
instauração, com base nessas informações, do referido processo disciplinar, sem o consentimento do titular do direito, contende com o disposto nos artigos 32.º, n.º 8, da Constituição
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por