Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 178.º da Constituição: a de serem assistidas por poderes próprios das autoridades judiciais. 4.ª — A solicitação constitui, em rigor, uma requisição coerciva, uma intimação ou injunção ... artigo 34.º da Constituição, em que se proíbe «toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos