Parecer n.º 25/2009
Relator: LEONES DANTAS
mesmo código; 4.ª – O respeito pelos princípios relativos à restrição de direitos fundamentais, decorrentes do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República, pode impor, igualmente
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Relator: LEONES DANTAS
mesmo código; 4.ª – O respeito pelos princípios relativos à restrição de direitos fundamentais, decorrentes do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República, pode impor, igualmente
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
regime do tratamento dos dados informáticos sob a perspectiva da protecção de direitos fundamentais. b) Justifica-se, de todo o modo: b.1) Precisar se a referida protecção se reporta ... direitos, liberdades e garantias" ou a "direitos fundamentais" (afigurando-se preferível a segunda alternativa; b.2) Reponderar a (discutível) admissão do tratamento de dados para fins de investigação ciêntífica; b.3) Especificar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
mesmo artigo, pelo que não afasta o dever de os Deputados requerentes do inquérito fundamentarem as requisições potestativas de informações. 11.ª — Fundamentação que não se satisfaz com fórmulas vagas
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
elaboração e difusão dos enunciados das provas e exames nacionais constituem etapas fundamentais, revela-se, nomeadamente, nas componentes de classificação e certificação dos alunos abrangidos. 5. Os enunciados das provas
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular