PGR-CC
Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
elementos de natureza pessoal que obtenham nos procedimentos tributários, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado (artigo ... Outubro; 8.ª – Nessa medida, encontram-se também abrangidas pelo segredo profissional consignado no artigo 17.º desse diploma; 9.ª – Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras