PGR-CC
Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal e no artigo 13.º da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ... valoração; 14.ª – Tal conduta poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, implicar responsabilidade criminal ou contraordenacional, bem como responsabilidade disciplinar, tendo em consideração o disposto nos artigos