PGR-CC
Parecer n.º 44/1998
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
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Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
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Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
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1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Para suprir a vacatura de um lugar, bem como a ausência
Relator: GARCIA MARQUES
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