Parecer n.º 52/1998
Relator: LUCAS COELHO
trabalhador; 4.O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração no artigo 57º, nº 3, da Constituição ... serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; 5. Empresas, estabelecimentos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis são aqueles cuja actividade se propõe facultar