Parecer n.º 49/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal devem comunicar à entidade hospitalar competente informações que habilitem à formulação de um juízo de ponderação dos valores e interesses em presença ... artigo 135º do Código de Processo Penal; 8ª. No âmbito hospitalar, a entidade competente referida nas conclusões 5ª a 8ª é o director do hospital (artigos