Parecer n.º 44/1998
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
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Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: GARCIA MARQUES
correspondente, breves sínteses informativas dos correlativos eventos desportivos; 7 - É legal o objecto dos contratos de alienação, a título oneroso, em regime de exclusividade, dos direitos de recolha e transmissão ... desconformidade do respectivo objecto com a lei (artigo 280 do Código Civil), os contratos por força dos quais se pretenda transferir para um operador televisivo os direitos exclusivos de transmissão
Relator: ISABEL FONSECA
1. O locador não pode impedir que o locatário aceda ao imóvel
Relator: GARCIA MARQUES
Código da Estrada; 6 - É legal o objecto dos contratos de cedência, em regime de exclusividade, dos direitos de transmissão (integral ou de resumos) de eventos desportivos automobilísticos, disputados
Relator: EDGAR VALENTE
Não cabe ao comerciante, alvo da obrigação legal de facultar o livro
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A utilização de meios electrónicos para identificação do IMEI de um
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - A proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração