8 resultados nos descritores e sumários · 20 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Agosto); 3 - Fora dos casos referidos nas conclusões 1 e 2, as autoridades judiciarias e os orgãos de policia criminal podem requisitar, no ambito de uma investigação criminal, o envio ... previo juizo da necessidade dos elementos clinicos para a investigação em curso; 5 - As autoridades judiciarias e os orgãos de policia criminal devem comunicar a entidade hospitalar competente informações

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 57/1985

    Relator: MARIO TORRES

    flagrante delito, os agentes das forças de segurança devem proceder a prisão dos autores do crime a fim de os mesmos serem sujeitos a julgamento em processo sumario (artigos ... Imprensa não e admissivel a prisão em flagrante delito, devendo os agentes de autoridade elaborar participação destinada a instauração de inquerito preliminar, sendo adequada ao caso a forma de processo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    acesso de terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes; 2ª) Consequentemente, cabe aos magistrados (juízes e magistrados do Ministério Público) titulares ... vida privada; 5ª) Em virtude do que se refere nas duas conclusões anteriores, as autoridades judiciárias competentes, ao proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Agosto); 3ª. Fora dos casos referidos nas conclusões 1ª. e 2ª., as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal podem requisitar, no âmbito de uma investigação criminal, o envio ... prévio juízo da necessidade dos elementos clínicos para a investigação em curso; 5ª. As autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal devem comunicar à entidade hospitalar competente informações