2523/12.0TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Na acessão industrial imobiliária, como forma de aquisição originária do direito de
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Relator: JORGE ARCANJO
Na acessão industrial imobiliária, como forma de aquisição originária do direito de
Relator: PEDRO MARTINS
I. Um contrato formado pela “manifestação de interesse” em comprar um lote
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) na partilha subsequente à cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Na acessão industrial imobiliária, o montante que o autor da incorporação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Para que a acessão industrial imobiliária tenha lugar, as obras têm
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A acessão industrial imobiliária ocorre quando com um prédio, que é
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
- A acessão configura uma das causas de aquisição originária do direito de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração
Relator: SILVA RATO
i) A benfeitoria e a acessão, embora objetivamente se apresentem com carateres
Relator: FRANCISCO MATOS
A boa-fé constitutiva da acessão deverá ocorrer no decurso da obra
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
I) Tendo, na vigência do casamento celebrado no regime de comunhão de
Relator: ACÁCIO NEVES
A excepção inominada relativa à autoridade do caso julgado, muito embora seja
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pedido pode: - ser alterado ou ampliado na réplica; - em qualquer
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O Juiz tem o dever – art. 508º, nº 2, do C.P.C
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Pressuposto da acessão industrial imobiliária é que o valor do terreno à
Relator: GARCIA CALEJO
I – A aquisição do direito de propriedade por acessão industrial imobiliária depende