TRE
2157/06-2
Relator: EDUARDO TENAZINHA (VENCIDO)
alegar e provar o valor do prédio antes das obras e depois destas incorporadas, já que tais elementos revestem a natureza de factos constitutivos do direito invocado II – Na acessão
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Relator: EDUARDO TENAZINHA (VENCIDO)
alegar e provar o valor do prédio antes das obras e depois destas incorporadas, já que tais elementos revestem a natureza de factos constitutivos do direito invocado II – Na acessão
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: MANUEL CAPELO
As obras realizadas pelos adquirentes de um imóvel durante o período temporal
Relator: TAVARES DE PAIVA
A construção levada a cabo por um comproprietário sobre um terreno comum
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Repare-se que não houve em rigor falta (absoluta) de alegação da
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade