421/13.9TBOHP.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- O reconhecimento do direito de propriedade por via da acessão industrial
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: JORGE ARCANJO
1.- A contribuição de um cônjuge, casado em regime de separação de
Relator: ROSA TCHING
1º- Para que o autor da obra, sementeira ou plantação possa exercer
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: EDUARDO TENAZINHA (VENCIDO)
I – Quem pretender adquirir a propriedade por acessão industrial tem que alegar
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não desvirtua
Relator: JAIME FERREIRA
I – Os factos considerados como provados nos fundamentos de uma sentença não
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade