3204/05
Relator: HELDER ROQUE
assentava, que fundamentou de direito, em conclusões e conceitos jurídicos, mas cujo pressuposto decorre da factualidade que ficou consagrada
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Relator: HELDER ROQUE
assentava, que fundamentou de direito, em conclusões e conceitos jurídicos, mas cujo pressuposto decorre da factualidade que ficou consagrada
Relator: ROSA TCHING
terreno onde as mesmas foram incorporadas, exige a lei a verificação dos seguintes pressupostos: a) que a incorporação realizada resulte de um acto voluntário do interventor na feitura da obra
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- O reconhecimento do direito de propriedade por via da acessão industrial
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para os efeitos do artigo 1340.º CC interessa apurar o
Relator: COSTA FERNANDES
1. O dinheiro que os progenitores foram entregando ao filho, para ir
Relator: TAVARES DE PAIVA
A construção levada a cabo por um comproprietário sobre um terreno comum
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não desvirtua
Relator: JAIME FERREIRA
I – Os factos considerados como provados nos fundamentos de uma sentença não
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
I - Para que proceda uma acção de reivindicação, o autor tem que