474/06.6TBAMR-C.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Para os efeitos do artigo 1340.º CC interessa apurar o valor que a obra possa ter "trazido à totalidade do prédio", o que implica que se conheça o valor
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Para os efeitos do artigo 1340.º CC interessa apurar o valor que a obra possa ter "trazido à totalidade do prédio", o que implica que se conheça o valor
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- O reconhecimento do direito de propriedade por via da acessão industrial
Relator: ROSA TCHING
1º- Para que o autor da obra, sementeira ou plantação possa exercer
Relator: COSTA FERNANDES
1. O dinheiro que os progenitores foram entregando ao filho, para ir
Relator: TAVARES DE PAIVA
A construção levada a cabo por um comproprietário sobre um terreno comum
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: EDUARDO TENAZINHA (VENCIDO)
I – Quem pretender adquirir a propriedade por acessão industrial tem que alegar
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não desvirtua