301/04.9TBSPS.C1
Relator: MARTINS DE SOUSA
abranger a totalidade do prédio como a parte em que se incorporaram as obras; essencial é que com estas se tenha formado uma unidade económica distinta. IV – Assim, para
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Relator: MARTINS DE SOUSA
abranger a totalidade do prédio como a parte em que se incorporaram as obras; essencial é que com estas se tenha formado uma unidade económica distinta. IV – Assim, para
Relator: JORGE TEIXEIRA
efectuada em terreno do construtor, prolongando-se, porém, em terreno alheio, sendo essencial, nesta última situação, que a construção ocupe os dois terrenos. IV- Assim, a previsão
Relator: HELDER ROQUE
1. A acessão verifica-se, não em relação à totalidade do prédio
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: COSTA FERNANDES
1. O dinheiro que os progenitores foram entregando ao filho, para ir
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Repare-se que não houve em rigor falta (absoluta) de alegação da