301/04.9TBSPS.C1
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Do disposto no artº 1340º do C. Civ. resulta que são
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Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Do disposto no artº 1340º do C. Civ. resulta que são
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: MÁRIO COELHO
1. A benfeitoria consiste num melhoramento feito por quem está ligado à
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- O reconhecimento do direito de propriedade por via da acessão industrial
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para os efeitos do artigo 1340.º CC interessa apurar o
Relator: ROSA TCHING
1º- Para que o autor da obra, sementeira ou plantação possa exercer
Relator: COSTA FERNANDES
1. O dinheiro que os progenitores foram entregando ao filho, para ir
Relator: TAVARES DE PAIVA
A construção levada a cabo por um comproprietário sobre um terreno comum
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Repare-se que não houve em rigor falta (absoluta) de alegação da
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não desvirtua
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade