346/12.5TBSPS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
São requisitos da acessão da posse (art. 1256º do C.C.): a) a
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O instituto da acessão da posse visa facultar a soma de
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O contrato promessa de compra e venda pode dar lugar a
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I – A acessão na posse pressupõe um acto translativo da posse formalmente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível