TRC
54/14.2T8SAT.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
forma titulada, na posse de outrem, implica a junção de posses sucessivas (que sejam contíguas e ininterruptas), sendo imprescindível um ato translativo da posse, pelo qual se opere a transmissão
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Relator: VÍTOR AMARAL
forma titulada, na posse de outrem, implica a junção de posses sucessivas (que sejam contíguas e ininterruptas), sendo imprescindível um ato translativo da posse, pelo qual se opere a transmissão
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
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São requisitos da acessão da posse (art. 1256º do C.C.): a) a
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I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de