2913/21.7T8VCT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
adquirir, nos termos dos legais pressupostos. III. O Momento da aquisição do direito de propriedade por acessão, reconduz-se ao da verificação dos factos respectivos nos termos do artº 1317º
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
adquirir, nos termos dos legais pressupostos. III. O Momento da aquisição do direito de propriedade por acessão, reconduz-se ao da verificação dos factos respectivos nos termos do artº 1317º
Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A ilha da Boega - localizada no Rio Minho, em zona sujeita
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: CANTANHEDE
Sentença(n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º