803/02
Relator: GIL ROQUE
infuscado com uma aparente ampliação do pedido reconvencional, pelo que essa pedido não é processualmente admissível, por não caber na previsão do arigo 274º do C.P.C. II - A ampliação ... exercício do direito de preferência do Autor. III - Tratando-se de acção sob a forma sumária, não são legalmenteadmissíveis os articulados, réplica e tréplica, e a aceitar-se esse pedido