932/04-2
Relator: VIEIRA DA CUNHA
discordância quanto à matéria de facto julgada, ou não, provada em 1ª instância não pode ser objecto de reclamação; constitui antes fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria ... facto, por via de recurso. II - O artº 653º nº4 C.P.Civ. continua a exigir a presença dos mandatários das partes no momento da leitura do despacho ou do acordão através