23 resultados

  1. TRCcitado por 1

    4/08.5TBFVN.C1

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    ocupação ilegítima, são susceptíveis de integrar dano não patrimonial. II- O conceito de boa em matéria de acessão é de natureza psicológica, tal como no domínio da posse ... Não constrói de boa o interventor que tem conhecimento da existência de um marco a dividir o seu prédio daquele onde efectua a construção

  2. TRG

    3376/08.8TBBCL.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    não lhe pertencia. III - A aplicação do disposto no artigo 1340º pressupõe, ainda, a boa por parte do autor da incorporação. Trata-se de conceito de boa- psicológico

  3. TRCcitado por 1

    1467/06

    Relator: HELDER ROQUE

    quarta parte fraccionada do prédio, encontra-se prejudicada a possibilidade de existência de boa-, por parte daqueles. 2. A acessão deve limitar-se ao, estritamente, indispensável para

  4. TRCsó sumário

    3099/2000

    Relator: HELDER ROQUE

    linha divisória de ambos os prédios, hipótese em que era admissível sustentar a sua boa-, cujo ónus da prova, aliás, Ihes competia, como requisito constitutivo da invocada acessão

  5. TRG

    1180/08-2

    Relator: AUGUSTO CARVALHO

    1. Não pode haver caso julgado, quando o pedido subsidiário, embora submetido