TRG
67/14.4TBMNC-A.G1
Relator: JORGE SEABRA
incumbe o ónus de alegação e prova do acervo factual susceptível de demonstrar a dita má-fé ou culpa grave do endossado/exequente, enquanto facto extintivo do direito do portador
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Relator: JORGE SEABRA
incumbe o ónus de alegação e prova do acervo factual susceptível de demonstrar a dita má-fé ou culpa grave do endossado/exequente, enquanto facto extintivo do direito do portador
Relator: MATA RIBEIRO
Não comete facto ilícito e, por isso, não pode ser responsabilizado no âmbito do disposto no artº 819º do CPC a instituição bancária que, sendo legítimo portador de letra ... facto da instituição de crédito ter sido informado pelo aceitante de que a sua assinatura era falsa e de ter decaído nos embargos por não ter provado, como lhe competia
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I – Nos termos do art. 70º nº 1 ex vi 77º da