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144730/24.5YIPRT.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preço, no âmbito de um contrato de empreitada, deve
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preço, no âmbito de um contrato de empreitada, deve
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Tendo os donos da obra passado a utilizar, a partir de
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. Os factos instrumentais, que permitem a afirmação, por indução, de factos
Relator: CRISTINA NEVES
I – Resulta do disposto no art.º 26 da Lei 41/2015 de
Relator: LUÍS CRAVO
I – A aceitação da obra não deve confundir-se com a entrega
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso vertente tendo a execução de parte dos trabalhos contratados
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A aceitação da obra, com conhecimento dos vícios, faz cessar a