500/12.0TBAGN.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância
Relator: ACÁCIO NEVES
decisão relativa à deserção da instância executiva, verificados que sejam os pressupostos referidos no nº 5 do art. 281º do NCPC, não se enquadra nas referidas
Relator: JORGE TEIXEIRA
São pressupostos de admissibilidade da demanda comum que haja um estado de comunidade jurídica a respeito do objecto litigioso, ou que os litisconsortes sejam titulares de um direito ou obrigação ... concreto, com vista a apurar se, nessas circunstâncias, estão ou não verificados os respectivos pressupostos legais, se a intervenção tem ou não a virtualidade de satisfazer um qualquer interesse legítimo
Relator: EVA ALMEIDA
cessão foi notificada ao devedor, porque condição de eficácia dessa cessão. III - Os pressupostos de validade e regularidade da instância executiva devem, em regra, estar presentes no momento ... contrato de cuja eficácia depende a própria legitimidade do exequente. IV - Tal pressuposto tem de verificar-se nesse momento, isto é, à semelhança dos casos de sucessão no direito (desvios
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
reclamação e graduação de créditos, o título executivo perfila-se como um verdadeiro pressuposto de caráter formal - a reclamação tem por base um título exequível (artigo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
mera apresentação da procuração, que é condição de acesso ao sistema eletrónico e constitui pressuposto de atuação processual subsequente, não preclude a possibilidade de arguir a falta de citação
Relator: JOSÉ LÚCIO
processual do exequente, decorrido o prazo referido na lei. 2 – Todavia, para além do pressuposto objetivo (seis meses de falta de impulso processual) exige-se a verificação de outro
Relator: JOSÉ LÚCIO
existência de direito real de garantia, no momento da reclamação de um crédito, constitui pressuposto necessário para a admissibilidade dessa reclamação. 2 – Verificando-se que aquando da reclamação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Pressuposto da aplicabilidade do regime do PERSI é a subsistência do contrato de crédito à data da entrada em vigor do D.L. nº 272/2012, de 25 de Outubro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
caso julgado formal, sobre a concreta questão processual apreciada (pelo que, alterando-se os pressupostos fácticos da sua apreciação e decisão, o que em conformidade se ajuíze consubstancia nova
Relator: SILVA RATO
também não se aplicando o n.º3 do mesmo dispositivo, porque tem por pressuposto o disposto no n.º1 do artigo. VI - Aplicando-se sim o disposto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
dissesse ter sido praticado, e que, havia sido violada a "obrigação do devedor", pressuposto da execução para prestação de facto negativo a que se refere
Relator: SOFIA DAVID
direito, ou seja, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade (a existência de facto ilícito, culposo e a verificação dos prejuízos
Relator: EVA ALMEIDA
qualquer decisão judicial a estabelecê-la, na acção executiva. Verificados os seus pressupostos – sentença transitada em julgado e não cumprimento voluntário pela executada a partir dessa data – deverá ser liquidada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. Constituem pressupostos comuns da deserção da instância - quer na acção declarativa, quer na acção executiva -, não só que o processo esteja parado há mais de seis
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
respectiva. III - Acresce que, mesmo que se venha a apurar que foram observados os pressupostos de admissibilidade da citação com hora certa, ainda assim, é necessário apreciar, se invocada
Relator: CARVALHO MARTINS
concreto, com vista a apurar se, nessas circunstâncias, estão ou não verificados os respectivos pressupostos legais e se a intervenção tem ou não a virtualidade de satisfazer um qualquer interesse
Relator: BERNARDO DOMINGOS
acção executiva – além de exigir a verificação dos pressupostos gerais do processo civil – exige-se a verificação de condições/pressupostos processuais específicas. II - Condições/pressupostos processais específicos que são requisitos
Relator: HÉLDER ROQUE
instrumento probatório especial da obrigação exequenda. 2. O título executivo, apesar de ser um pressuposto específico da execução, de carácter formal, condiciona, igualmente, a exequibilidade extrínseca da pretensão. 3. Não
Relator: SILVA FREITAS
despacho de aperfeiçoamento do requerimento de execução, visando sanar a falta de um pressuposto processual – ilegitimidade de uma das partes, fundamentando-se, nomeadamente, nos artigos