4032/24.5T8STB-D.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Não tendo o apelante especificado, nas conclusões ou no corpo da alegação
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Não tendo o apelante especificado, nas conclusões ou no corpo da alegação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O juiz não está adstrito a pronunciar-se sobre detalhes factuais
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não sendo possível penhorar bens de pessoa que não seja executado
Relator: PAULA RIBAS
1. O despacho que fixa o valor da ação é retificável se
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Em matéria de recursos, ao processo executivo são aplicáveis os artigos
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Em processo executivo a deserção da instância decorre da falta de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A sentença proferida num apenso de reclamação de créditos no âmbito de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A invocação, nos embargos de executado, da ilegitimidade substantiva e da excepção
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O condomínio resulta directa e necessariamente da própria constituição da propriedade
Relator: JORGE SANTOS
- Não é de ser suspender a acção executiva com fundamento na pendência
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São pressupostos de admissibilidade da demanda comum que haja um estado
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O erro na forma de processo decorre da circunstância de o
Relator: RAMOS LOPES
I- Beneficiando o credor dum reconhecimento de dívida, tem a seu favor
Relator: ANA VIEIRA
I- A acção executiva não pode ser suspensa com fundamento na pendência
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Na acção executiva, não tem cabimento falar em causa de pedir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 810º, nº. 1, al. e
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A admissibilidade dos incidentes de intervenção de terceiro no âmbito da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Constitui título título executivo bastante a acta da assembleia de condóminos que